Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Natividade - Rj - Legislação Aplicada - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2014
De acordo com a Lei nº 231/2002 (Código Tributário Municipal), considera‐se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Assinale o tributo cujo fato gerador é constituído pelo exercício regular do poder de polícia do município.
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