De acordo com o Código de Ética Profissional, nas relações com a Justiça (artigo 19º), o psicólogo
poderá atuar, em situações especiais, em perícia em que, por motivo de impedimento ou suspeição, ele contrarie a legislação pertinente.
poderá ser perito de pessoa por ele atendida ou em atendimento, considerando critérios do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, por ocasião do atendimento a crianças menores de 5 anos.
poderá valer-se do cargo que exerce e dos laços com autoridades administrativas ou judiciárias para pleitear ser nomeado perito, desde que já possua significativa experiência na área, conforme estabelece o CPC − Código de Processo Civil.
deverá agir nas perícias com absoluta isenção, limitando-se à exposição do que tiver conhecimento através do seu trabalho e não ultrapassando, nos laudos, o limite das informações necessárias à tomada de decisão.
deverá fornecer informações a todos os solicitantes, inclusive aos familiares não envolvidos no processo judicial, uma vez que os autos ficam disponíveis nos cartórios.
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