A Lei Municipal de Barbacena nº 3.241/1995 considera como resíduos sólidos urbanos os gerados no aglomerado urbano, excetuados os resíduos industriais, oriundos do processo industrial, resíduos sépticos dos serviços de saúde e radioativos. A disposição final dos resíduos sólidos urbanos, removidos através de coleta regular, deverá ser efetuada em
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