Sobre a utilização dos veículos, nas vias públicas, conforme a Lei Municipal de Barbacena nº 3.241/1995, é proibido
- A. lavar, reparar e pintar veículos na via pública.
- B. estacionar o veículo a mais de 05 centímetros do meio fio.
- C. abandonar veículos na via pública por mais de 02 dias consecutivos.
- D. usar o veículo como dormitório, quando estacionado na via pública.