A propósito das condições de trânsito, a Lei Municipal de Barbacena nº 3.241/1995 determina que é proibido
- A. colocar anúncios ou cartazes que possam trazer prejuízo à visibilidade de veículos em trânsito ou à sinalização de tráfego.
- B. fazer aberturas no calçamento ou escavações no leito das vias públicas, salvo os casos de obras e de serviços da administração municipal.
- C. transitar em veículos de tração animal (carroças, carruagens, charretes ou transporte similar) nas zonas urbanas e suburbanas da cidade.
- D. danificar ou retirar sinais de trânsito, colocados nas vias, praças ou caminhos públicos, salvo casos em que os mesmos exibam informações erradas.