Segundo a Lei Municipal de Barbacena nº 3.241/1995, algumas ações são classificadas como proibidas por embaraçar o trânsito de pedestres, com a exceção de
- A. dirigir ou conduzir carrinhos de feira pelos passeios.
- B. transportar, pelos passeios, volumes de grande porte.
- C. abrir valas que atravessem os passeios, sem criar uma ponte provisória e segura.
- D. ocupar qualquer parte do passeio fora dos tapumes com materiais de construção.