É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, salvo as exceções previstas em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo, segundo Lei Municipal de Barbacena nº 3.241/1995. Para que seja solicitada à Prefeitura uma vistoria para verificação da perturbação, é preciso
- A. ligar para o órgão responsável da Prefeitura e fazer agendamento, tendo a administração pública o prazo de até 15 dias úteis para realizar a vistoria para verificação.
- B. formalizar uma denúncia crime de perturbação da ordem junto à Polícia Civil ou Polícia Militar e anexar o pedido junto ao órgão responsável da Prefeitura do Município.
- C. encaminhar para a Prefeitura do Município provas e documentos que comprovem a perturbação, tais como vídeos, áudios ou queixas formais dos residentes prejudicados.
- D. encaminhar para a Prefeitura carta assinada por pelo menos 20% dos proprietários ou ocupantes das edificações, situadas num círculo com 50 metros de raio do ponto de origem dos ruídos ou dos sons.