No que se refere à arborização das vias públicas e sua utilização, a Lei Municipal de Barbacena nº 3.241/1995 determina que
- A. não é responsabilidade da Prefeitura Municipal a conservação e a manutenção da arborização nas vias públicas.
- B. é dever dos particulares podar, cortar, danificar, derrubar, remover ou sacrificar árvores situadas nas calçadas de suas propriedades.
- C. é dever da prefeitura custear e providenciar a arborização no caso de loteamento novo, bem como no caso de logradouro aberto por particulares.
- D. não é permitida a utilização de árvores situadas em logradouros públicos como suporte de cartazes, faixas, anúncios, cabos ou de outros objetos e instalações.