A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro contempla emendas ao seu próprio texto, havendo a previsão específica de que:
- A. pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a alterar ou substituir os símbolos, ou a denominação do Município
- B. a matéria constante de proposta de emenda à Lei Orgânica rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa
- C. a proposta de emenda será discutida e votada em turno único, e considerada aprovada se obtiver dois terços dos votos dos membros da Câmara Municipal
- D. em simetria com a Constituição da República, a Lei Orgânica prevê como legitimados para propor emendas à Lei Orgânica os membros do Poder Legislativo e o Chefe do Executivo, alijando a população de importante instrumento legislativo