Segundo o disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, o Município é pessoa jurídica de direito público interno dotada de:
- A. soberania política, exercida por meio da eleição direta do Prefeito e dos Vereadores e indireta do Vice-Prefeito, e autonomia legislativa, nos limites definidos pela Constituição da República e pela Constituição do Estado
- B. autonomia financeira, garantida pelo repasse de verbas federais e estaduais a serem aplicadas nas áreas de saúde e educação infantil, primordialmente, e subsidiariamente na organização dos serviços públicos de interesse local
- C. soberania política e autonomia administrativa, pela organização dos serviços públicos delegados pela União e pelo Estado e administração própria dos assuntos de interesse local
- D. autonomia legislativa, através do exercício pleno pela Câmara Municipal das competências e prerrogativas que lhe são conferidas pela Constituição da República, pela Constituição do Estado e pela Lei Orgânica Municipal