Nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia a advertência será aplicada:
- A. Dentre outras hipóteses, em caso de reincidência em faltas punidas com repreensão.
- B. Se o servidor, injustificadamente, se recusar a ser submetido a exame médico determinado pela autoridade competente.
- C. Nos casos de violação de proibição e inobservância de dever funcional, que não justifiquem imposição de penalidade mais grave.
- D. Nos casos de abandono de cargo e de acumulação ilegal de cargos, funções e empregos públicos, uma vez demonstrada a má-fé.
- E. Na hipótese de ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outra pessoa.