Nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia a autoridade julgadora do processo administrativo disciplinar:
- A. Está sempre adstrita, em seu julgamento, ao parecer da Procuradoria Geral do Estado.
- B. Está adstrita, em seu julgamento, ao relatório apresentado, não podendo decidir de forma diferente da solução sugerida pela Comissão Processante.
- C. Poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
- D. Ainda que verifique vício insanável, não poderá decretar nulidade parcial ou total do processo.
- E. Deverá enviar os autos suplementares ao Ministério Público, mesmo na hipótese em que a infração não esteja capitulada como crime.