Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Natividade - Rj - Legislação Aplicada - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2014
O art. 8º, do Capítulo VI, da Lei nº 547/2011, que dispõe sobre a Organização e Estrutura da Prefeitura Municipal de Natividade, fixa diretrizes de gestão e dá outras providências, estabelece as finalidades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Natividade/RJ. Considerando tais definições, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Planejar e administrar o desenvolvimento urbano do município, tendo em vista a proteção à propriedade privada como função primordial ao bem‐estar da cidade e de seus habitantes.
( ) Orientar, fiscalizar e fazer cumprir as normas técnicas e a legislação vigente relativas às atividades de execução de obras.
( ) Propor, quando necessário, a desapropriação de áreas e imóveis para a execução de projetos de obras públicas.
( ) Promover a valorização imobiliária e fundiária, em detrimento do cumprimento das legislações de obras e posturas municipais.
( ) Conceder licenças para a construção ou demolição de edificações.
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