O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo prevê, a respeito do direito de petição, que
- A. somente a pessoa física poderá peticionar contra ilegalidade ou abuso de poder e ser isenta do pagamento de taxas.
- B. o servidor não poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade.
- C. qualquer pessoa poderá se utilizar do direito de petição para comunicar ilegalidade ou abuso de poder, ou ainda defender o patrimônio público, desde que recolha a taxa devida.
- D. não é assegurado ao servidor o direito de requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, mesmo diante de manifesta ilegalidade.
- E. a pessoa que queira reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público deverá comprovar seu interesse legítimo na questão, sob pena de indeferimento da petição.