Considerando o disposto na lei 7.541/1988/SC, é fato gerador da taxa de serviços gerais:
- A. O ajuizamento de feitos judiciais.
- B. A obrigação assumida voluntariamente de natureza contratual, para a aquisição de um bem ou serviço.
- C. A utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, ou o exercício regular de atividade inerente ao poder de polícia.
- D. A utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e indivisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, ou o exercício regular de atividade inerentes ao poder de polícia.
- E. A utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e indivisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, ou o exercício regular de atividade inerentes ao poder de polícia.