Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Ao tratar da cobrança de taxa de segurança contra incêndio, a Lei 7.541/1988/SC estabelece que as pessoas jurídicas filantrópicas e sem fins lucrativos, desde que tenham por finalidade o cumprimento de algum objetivo especifico, ficam isentas do pagamento da taxa de segurança contra incêndios. São abrangidas por este beneficio pessoas jurídicas filantrópicas e sem fins lucrativos que, entre outras finalidades:
1. Prestam atendimento a dependentes químicos.
2. Prestam atendimento aos idosos.
3. Prestam atendimento a pessoas com deficiência.
4. Realizam práticas religiosas em templos de qualquer culto.
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