Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
A Lei Complementar 465/2009/SC estabelece que a autoridade julgadora determinará, quando entender necessária, de ofício ou a requerimento do Procurador do Estado ou do sujeito passivo, a realização de diligências ou perícias.
O Procurador do Estado ou o sujeito passivo, ao requerer diligência ou perícia:
1. Deve indicar os motivos que justifiquem a realização da diligencia ou perícia.
2. No caso de perícia, o procurador do Estado ou o sujeito passivo, deve indicar os quesitos referentes aos exames desejados.
3. O custo da diligência ou perícia, se houver, correrá por conta do sucumbente.
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
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