O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá (Lei nº 66/1993), no tocante ao estágio probatório,
- A. permite a designação de servidor em estágio probatório para participar de comissão condutora de processo disciplinar, vedando, todavia, a atribuição de presidência da comissão.
- B. permite que o servidor em estágio probatório se afaste para realizar aperfeiçoamento, estágio, pósgraduação ou especialização, a critério da Administração e por período não superior a 2 anos, ficando suspensa a contagem do período de estágio, até o efetivo retorno do servidor.
- C. admite a exoneração de ofício do servidor que não satisfizer as condições do estágio probatório, quando não for possível a sua recondução ao cargo de origem.
- D. veda que o servidor em estágio probatório se afaste para desempenho de mandato classista em confederação, federação, associação de classe, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.
- E. proíbe o afastamento do servidor em estágio probatório para desempenho de mandato eletivo, ressalvada a hipótese de assunção de mandato de vereador, desde que comprovada a compatibilidade de horários para exercício concomitante de ambos os cargos.