De acordo com a Lei Estadual n.º 6.134/1988, que dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneas do Estado de São Paulo:
- A. a descarga de poluentes, tais como águas ou refugos industriais, que possam degradar a qualidade da água subterrânea, deve ser controlada pela comunidade, uma vez que as penalidades estão previstas somente para impactos ambientais em água superficial.
- B. todo aquele que perfurar poço profundo, no território do Estado, deverá cadastrá-lo na forma prevista em regulamento e permitir o acesso da fiscalização ao local dos poços.
- C. o uso da água subterrânea será fiscalizado pela comunidade a fim de protegê-la contra a poluição e quanto ao desperdício para que todos possam usufruir desse recurso de forma igualitária.
- D. as áreas de proteção aos locais de extração de águas subterrâneas, a fim de possibilitar a preservação e conservação dos recursos hídricos subterrâneos, serão definidas pelo proprietário da área.
- E. a implantação de grandes projetos de irrigação, que depende da utilização de águas subterrâneas, é permitida com dispensa dos estudos hidrológicos, desde que ocorra audiência pública e concordância da comunidade que detém o conhecimento da região.