Segundo o Código Sanitário do Estado de São Paulo, no seu artigo 14 toda e qualquer edificação, quer seja urbana ou rural, deverá ser construída e mantida, observando-se a
- A. proteção contra as enfermidades transmissíveis e as enfermidades crônicas, prevenção de acidentes e intoxicações, preservação do ambiente do entorno e uso adequado da edificação, independente de sua finalidade.
- B. proteção contra as enfermidades transmissíveis e as enfermidades crônicas, prevenção de acidentes e intoxicações, redução dos fatores de atrito social, preservação do ambiente do entorno.
- C. proteção contra as enfermidades transmissíveis e as enfermidades crônicas, prevenção de acidentes com produtos tóxicos, redução dos fatores de estresse psicológico e social, preservação do ambiente do entorno, respeito a grupos humanos vulneráveis.
- D. proteção contra as enfermidades transmissíveis e as enfermidades crônicas, prevenção de acidentes e intoxicações, preservação do ambiente do entorno, respeito a grupos humanos vulneráveis.
- E. proteção contra as enfermidades transmissíveis e as enfermidades crônicas, prevenção de acidentes e intoxicações, redução dos fatores de estresse psicológico e social, preservação do ambiente do entorno.