Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2014
Com relação à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), prevista no Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, do Município de São Paulo, analise as assertivas abaixo. I. A isenção da COSIP para contribuintes residentes ou instalados em vias e logradouros sem iluminação pública se estende aos casos de interrupção provisória do fornecimento de mais de 2 (dois) meses para instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública. II. Para casos de pré-venda de energia elétrica (sistema cash Power), o valor da COSIP será reajustado anualmente pelo mesmo índice utilizado para o reajuste da tarifa de energia elétrica. III. O fruto da arrecadação é destinado a fundo específico. IV. Dado que é cobrada na fatura de consumo de energia elétrica, verifica-se que o responsável tributário para recolhimento do tributo é o próprio contribuinte final. É correto o que se afirma em
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...