Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2014
Sobre o lançamento tributário e recolhimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), prevista no Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, do Município de São Paulo, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta. ( ) O lançamento e recolhimento da TFA independe de reconhecimento da regularidade do anúncio publicitário e não importa na concessão da licença para sua exposição. ( ) Comprovado o recolhimento, a transferência de um anúncio publicitário de um local para outro não implica lançamento de uma nova TFA. ( ) O cálculo de lançamento da TFA é realizado pelo próprio sujeito passivo, após obrigatória consulta do Cadastro de Anúncios CADAN da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município. ( ) O taxista autônomo e proprietário de seu próprio veículo que cede espaço, em seu veículo, para propaganda de uma peça de teatro não é responsável por recolher a TFA referente a esse anúncio publicitário exibido em seu táxi.
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