Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de São Paulo - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2014
No exercício de sua função judicante, o Conselho Municipal de Tributos (CMT), conforme determinado na Legislação Municipal (Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, e Lei nº 15.690/2013), recebeu um recurso para julgar que tratava da inconstitucionalidade de um dispositivo da Legislação Tributária do Município. Referente ao julgamento do caso, analise as assertivas abaixo.
I. A inconstitucionalidade da norma tributária pode ser decretada naquele caso, cuja deliberação final foi tomada por votos de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros e terá caráter vinculante para todos os órgãos da Administração Tributária, devendo o Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico ser devidamente cientificado. II. A inconstitucionalidade de uma norma municipal somente poderá ser avaliada mediante proposta do Presidente do CMT e acolhida, por unanimidade, pelos Conselheiros, sendo que, então, será proposta uma súmula contendo a proposta e enviada para aprovação do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. III. Não compete ao CMT afastar a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade. IV. Pode propor ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, via seu Presidente, súmula, de caráter vinculante, que se refira a decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional. É correto o que se afirma em{TITLE}
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