Um contribuinte impugnou uma Notificação de Lançamento que apontava recolhimento incorreto de ISS. O contribuinte utilizava por base o serviço X, cuja alíquota é de 4%. A Notificação de Lançamento apontou que o serviço por ele prestado se enquadrava no item referente ao serviço Y, cuja alíquota incidente é de 5%. O Auditor Fiscal que avaliou a Impugnação entendeu que houve, de fato, uma incorreção na Notificação de Lançamento e a retificou, apontando que o serviço prestado pelo contribuinte refere-se a outro item da Lista de ISS, o Z, cuja alíquota é de 5%. Com base no Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, assinale a alternativa correta.
- A. A Notificação de Lançamento não pode ser alterada: uma vez portando inexatidão, é nula de pleno direito.
- B. A Notificação de Lançamento é nula de pleno direito e o Auditor Fiscal terá de abrir procedimento administrativo interno para apurar o erro cometido pelo autuante responsável.
- C. A Notificação de Lançamento somente é válida quando, após o recebimento da Impugnação, o autuante percebe a incorreção e a corrige antes da apreciação da Impugnação, devolvendo ao contribuinte prazo para apresentação de nova Impugnação ou pagar o débito fiscal com desconto.
- D. A Notificação de Lançamento é válida, sendo que a incorreção nela apontada poderá ser efetuada pelo órgão julgador da Impugnação apresentada pelo contribuinte, devolvendo-se, a este último, prazo para apresentação de nova Impugnação ou pagar o débito fiscal com desconto.
- E. A Notificação de Lançamento é válida, sendo que a incorreção nela apontada poderá ser efetuada pelo órgão julgador da Impugnação apresentada pelo contribuinte, devendo este, após a retificação da Notificação, pagar o débito fiscal sem desconto.