A empresa Cinema Paradiso, de propriedade de Toto di Vita, detém uma franquia de salas de cinema espalhadas pela cidade de São Paulo. Fiscalizando a referida empresa, o Auditor Fiscal verificou que tudo estava em conformidade com a legislação, exceto que
- A. para a sala de exibição Sophia Loren, aberta em 1º de janeiro de 2010, com acesso direto por logradouro público e galerias, não se recolheu o ISS porque existe isenção do pagamento do imposto.
- B. para a sala de exibição Marcello Mastroianni, com acesso direto por logradouro público e galerias, entre 2005 e 2009, se recolheu ISS com alíquota de 2% sobre o valor do ingresso.
- C. para a sala de exibição Claudia Cardinale, em Shopping Center, entre 2005 e 2009, se recolheu ISS com alíquota de 5% sobre o valor do ingresso.
- D. para a sala de exibição Federico Fellini, em Shopping Center, aberta em 1º de janeiro de 2010, se recolheu ISS com alíquota de 2% sobre o valor do ingresso.
- E. o cumprimento das obrigações, escrituração e manutenção dos dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) independe de concessão eventual de isenção total ou parcial para salas de cinema.