Cabe à Câmara Municipal, mediante controle externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das Entidades da Administração direta, indireta e fundacional. Nesse mister democrático, é previsto pela Lei Orgânica Municipal o auxílio do Tribunal de Contas do Município, ao qual competirá:
- A. aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, incluindo, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao Erário.
- B. julgar judicialmente as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos municipais, cabendo recurso de suas decisões à Mesa Diretora da Câmara
- C. aprovar ou rejeitar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, mediante decisão que deverá ser elaborada em 60 dias a contar de seu recebimento, sob pena de perda da prerrogativa
- D. apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta, indireta e fundacional, e de nomeações para cargo de provimento em comissão