A Fiscalização Contábil Financeira e Orçamentária é um dos temas centrais da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Além do controle exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, há ainda o controle interno de cada Poder e o denominado Controle Popular das Contas do Município, prevendo a Lei Orgânica que:
- A. os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma dissociada, sistemas de controle interno específicos, instituídos por ato administrativo emanado, respectivamente, do Presidente da Câmara Municipal e do Prefeito
- B. a denúncia de irregularidades perante o Tribunal de Contas do Município deve ser feita por meio de órgão ou entidade coletiva, vedada a denúncia individual
- C. é vedado o apoio por parte do sistema de controle interno ao controle externo no exercício de sua missão institucional
- D. os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária