De acordo com as regras sobre licitações e contratos expressamente previstas na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, para a participação em licitação promovida por órgãos ou entidades de Poder Público, a assinatura de contrato com qualquer deles e a concessão de incentivos fiscais pelo Município dependem de:
- A. comprovação, pelo interessado, da regularidade de sua situação junto à Fazenda Nacional
- B. comprovação de sua regularidade trabalhista, a ser feita por meio da apresentação, entre outros documentos, da CNDT, atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
- C. autorização do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
- D. comprovação, pelo interessado, da regularidade de sua situação em face das normas de proteção ambiental