Questão número 612569

De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 9.717/98, a contribuição dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social não poderá ser inferior

  • A. à metade da contribuição do servidor ativo, nem superior ao valor dessa contribuição.
  • B. à metade da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro dessa contribuição.
  • C. ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro dessa contribuição.
  • D. ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao triplo dessa contribuição.
  • E. ao dobro da contribuição do servidor ativo, nem superior ao triplo dessa contribuição.
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