No contexto das infrações de natureza sanitária previstas na legislação municipal de Araquari (SC), quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para efetuar o pagamento da seguinte forma:
- A. O infrator será notificado sob pena de cobrança judicial no prazo de quarenta e cinco dias, impondo o mesmo a recolher os devidos valores junto ao setor de Secretaria Municipal de Saúde de Araquari (SC).
- B. O infrator deverá efetuar o pagamento no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data da notificação juntamente ao Fundo Municipal de Saúde de Araquari (SC).
- C. O infrator será notificado sob pena de cobrança judicial no prazo de trinta dias, importando o mesmo recolher os devidos valores junto ao setor de Vigilância Sanitária Municipal de Araquari (SC).
- D. O infrator deverá efetuar o pagamento no prazo de trinta dias, contados da data da notificação, recolhendo-a à repartição fazendária competente, sob pena de cobrança judicial.