É compatível com o regime de atribuições do auditor fiscal da Receita Estadual do Estado do Rio de Janeiro, estabelecido pela Lei Complementar Estadual no 69/1990, que
- A. ato administrativo estadual do Rio de Janeiro exclua a competência da Corregedoria Tributária do Controle Externo para instaurar procedimento investigatório para apuração, no caso de anulação do auto de infração por existência de dolo por parte do fiscal autuante.
- B. ato administrativo estadual do Rio de Janeiro estenda a servidores estranhos à carreira, mas integrantes de outros órgãos públicos fluminenses, a função de examinar bens móveis e imóveis, mercadorias, documentos e livros fiscais e comerciais e arquivos do sujeito passivo da obrigação tributária.
- C. ato administrativo federal estenda a servidores estranhos à carreira, integrantes de órgãos públicos federais, a função de emitir parecer em processos de consulta e de regime especial, bem como de extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário, em matéria de competência tributária do Estado do Rio de Janeiro.
- D. ato administrativo estadual do Rio de Janeiro delegue ao fiscal de rendas atribuição de exercer a fiscalização de outros tributos que não os instituídos pelo Estado.
- E. ao lado das funções atribuídas privativamente aos funcionários titulares dos cargos de fiscal de rendas pela referida Lei Complementar, outra lei lhes possa estabelecer outras atribuições não privativas.