A Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em título relacionado aos princípios fundamentais, enfatiza a importância do povo como o sujeito da vida política e da história do Estado do Rio de Janeiro. Nesse sentido, dispõe expressamente que a soberania popular se manifesta quando a todos são asseguradas condições dignas de existência, e será exercida
- A. pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos, pelo plebiscito, pelo referendo e pela iniciativa popular do processo legislativo.
- B. pela livre manifestação da vontade popular mediante a apresentação de requerimentos ao Poder Público amparados pela assinatura de, no mínimo, dois por cento do eleitorado do Estado.
- C. mediante pleno acesso aos órgãos públicos e às autoridades políticas.
- D. pelo voto direto, secreto, censitário e periódico e pela possibilidade de livre acesso às audiências públicas com o Governador do Estado.
- E. mediante solicitação ao Governo e à Assembleia Legislativa estadual para a utilização de espaços públicos para a realização de passeatas, reivindicações e manifestações políticas.