Pedro Henrique, antigo servidor ocupante de cargo efetivo do Estado do Rio de Janeiro, valeu-se de sua função pública para fazer propaganda política para seu cunhado, candidato a Deputado Estadual, inclusive imprimindo na repartição pública farto material de campanha eleitoral. Em razão das irregularidades cometidas, Pedro Henrique está sujeito a responder:
- A. à ação penal por crime contra a Administração Pública, bem como a processo administrativo disciplinar, que poderá ensejar sua condenação por ato de improbidade administrativa com a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário;
- B. pelo crime de improbidade administrativa, civilmente pelo dano ao erário, administrativamente pela falta funcional e na esfera eleitoral por utilização da máquina pública para propaganda eleitoral irregular;
- C. pelo crime de improbidade administrativa, estando sujeito à pena privativa de liberdade, sem prejuízo do processo administrativo disciplinar, que poderá ensejar a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário;
- D. por ato de improbidade administrativa, estando sujeito à suspensão dos direitos políticos, à indisponibilidade dos bens e ao ressarcimento ao erário, sendo que a perda da função pública somente pode ser analisada no processo administrativo disciplinar, que pode resultar em pena de demissão; além disso está sujeito a responder pela ação penal cabível;
- E. por ato de improbidade administrativa, estando sujeito à suspensão dos direitos políticos, à perda da função pública, à indisponibilidade dos bens e ao ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível e do processo administrativo disciplinar.