Sobre as normas gerais do processo administrativo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual 5.427/09 estabelece que o administrado tem direito a ter ciência da tramitação dos processos administrativos:
- A. em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos nele contidos, permitida a cobrança pelos custos da reprodução, e conhecer as decisões proferidas, na forma dos respectivos regulamentos, ressalvadas as hipóteses de sigilo admitidas em direito;
- B. em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos nele contidos, de forma gratuita, e conhecer as decisões proferidas, na forma dos respectivos regulamentos, não lhe sendo aplicadas as hipóteses de sigilo quando figurar como investigado, pelos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa;
- C. independentemente de ostentar ou não a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos nele contidos, de forma gratuita, e conhecer as decisões proferidas, na forma dos respectivos regulamentos, com base no princípio da publicidade;
- D. independentemente de ostentar ou não a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos nele contidos, permitida a cobrança pelos custos da reprodução, e conhecer as decisões proferidas, não sendo aplicado sigilo, com base no princípio da publicidade;
- E. e vista desses processos, independentemente de ostentar ou não a condição de interessado, sendo que somente pode obter cópias de documentos nele contidos, de forma gratuita, a pessoa que figurar como investigada, pois o princípio da publicidade é limitado pelo princípio da intimidade.