Segundo a Lei Orgânica Municipal, Art. 57, são direitos do servidor do município, além de outros previstos nesta Lei Orgânica, na Constituição Federal, Estadual e nas leis, EXCETO:
- A. Remuneração do trabalho em sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, superior no mínimo em 100% do valor da jornada normal, sem prejuízo da folga compensatória.
- B. Gozo das férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais da total retribuição e pagamento antecipado.
- C. Licença paternidade de quinze dias.
- D. Proibição de diferença de atribuição pelo exercício de idênticas funções e de discriminações no critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
- E. Adicional sobre a retribuição pecuniária para atividades penosas, insalubres e perigosas, na forma da lei.