De acordo com o Art. 25 do Estatuto dos Servidores Públicos, o servidor público efetivo ou estável só perderá o cargo:
I. em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III. mediante processo de avaliação periódica de desempenho e eficiência, na forma prevista no estatuto, assegurada ampla defesa;
IV. por excesso de despesa com pessoal.
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