Dispõe o Decreto Estadual no 58.052/12, que regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, a Lei de Acesso à Informação, que
- A. a negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e às entidades da Administração Pública, quando não fundamentada, sujeitará o responsável às penas de crime contra a Administração Pública.
- B. é dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
- C. o serviço de busca e fornecimento da informação e a reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada serão efetuados mediante pagamento que será correspondente ao valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços.
- D. os documentos que versem sobre condutas, que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos, poderão ser objeto de restrição de acesso em relação a terceiros não envolvidos nos fatos.
- E. é dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, de forma mais restritiva possível.