João, gerente tributário de um estabelecimento empresarial localizado em Imperatriz/MA, estava em dúvida sobre as regras de incidência do ICMS no Estado. Ao consultar a Lei estadual no 7.799/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, João constatou que essa lei considera saída do estabelecimento
- A. do importador, a mercadoria estrangeira saída de repartição aduaneira com destino a estabelecimento com titularidade diversa daquele que a tiver importado, situado em outro Estado.
- B. onde se realizou o abate, a carne e todo o produto de matança do gado, seja o matadouro público ou particular, próprio ou de terceiro.
- C. do depositante, em território maranhense, a mercadoria depositada em armazém geral deste Estado e entregue real ou simbolicamente a estabelecimento diverso daquele que a tiver remetido para depósito.
- D. que executou a industrialização sob encomenda, a mercadoria que for por ele remetida diretamente a terceiro, sem transitar pelo estabelecimento que a tiver remetido para industrializar (encomendante).
- E. da empresa de leasing, a mercadoria arrendada, em contrato de arrendamento mercantil por período inferior a dois anos, sem opção de compra.