Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, o contribuinte do ICMS deverá proceder ao estorno do crédito relativo à entrada da mercadoria, sempre que a referida mercadoria
- A. for objeto de saída subsequente com redução da base de cálculo, hipótese em que o estorno será integral.
- B. perecer, deteriorar ou for extraviada, furtada, roubada ou devolvida.
- C. for objeto de saída interna não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria.
- D. for alienada por valor inferior ao custo de produção, caracterizando concorrência desleal, cartel ou dumping, hipótese em que o estorno será integral.
- E. venha a ser objeto de operações destinadas ao exterior.