O ICMS pode ser cobrado mediante o mecanismo denominado Substituição Tributária. Nestes casos, e considerando o disposto na Lei estadual no 7.799/2002, a base de cálculo, para fins de substituição tributária, será,
- A. O ICMS pode ser cobrado mediante o mecanismo denominado Substituição Tributária. Nestes casos, e considerando o disposto na Lei estadual no 7.799/2002, a base de cálculo, para fins de substituição tributária, será,
- B. tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, o referido preço por ele estabelecido, deduzido o percentual relativo aos descontos usualmente concedidos nas vendas em quantidade.
- C. em relação a operações subsequentes, calculada com utilização de margem de valor agregado, que será estabelecida com base em preços praticados nos últimos 12 meses no mercado considerado, obtidos por amostragem, adotando-se a média dos maiores valores praticados, no caso de venda à consumidor, e a média dos menores valores, no caso de vendas a atacadista ou varejista.
- D. tratando-se de mercadoria para a qual exista preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, e para a qual inexista preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, o preço sugerido, desde que assim estabelecido pelo Poder Executivo.
- E. tratando-se de mercadoria para a qual exista preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, e para a qual inexista preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, o preço sugerido, desde que assim estabelecido pelo Poder Executivo.