Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, no que se refere aos poderes outorgados à Receita Estadual para fiscalizar o ICMS,
- A. o inspetor fiscal poderá submeter o contribuinte do imposto a sistema especial de controle e fiscalização, sempre que julgar insatisfatórios os valores declarados, a título de imposto devido, nos documentos e livros, fiscais ou comerciais.
- B. as mercadorias transportadas ou encontradas sem documentos fiscais, ou com documentação fiscal falsa, poderão ser retidas para garantir o pagamento do imposto, multas e demais acréscimos devidos pelo infrator.
- C. no levantamento fiscal poderão ser usados quaisquer meios indiciários, bem como de controle quantitativo dos estoques do estabelecimento, e poderá ser renovado sempre que forem apurados os dados não considerados quando de sua elaboração anterior.
- D. existindo suspeita de que as mercadorias se encontram em residência particular ou em estabelecimento comercial ou industrial utilizado como moradia, será promovida a respectiva busca e apreensão administrativa, se o morador, ou detentor, não apresentar os documentos fiscais relativos à aquisição ou, alternativamente, a guia de recolhimento do imposto, com multa e acréscimos legais, em até 6 horas, contadas da notificação.
- E. em caso de levantamento fiscal de contribuinte que não possua escrita comercial registrada, o lucro líquido arbitrado deverá ser de 20% (vinte por cento) do total das saídas, registradas ou não.