No que se refere às penalidades cominadas na Lei estadual no 7.799/2002 para o caso de descumprimento das obrigações principal ou acessória relativas ao ICMS, apurado mediante procedimento fiscal cabível, a multa
- A. aplicada, desde que seja paga no prazo fixado na legislação, dispensa o contribuinte de recolher o valor do imposto eventualmente devido.
- B. será de 30% do valor do imposto, quando o sujeito passivo deixar de recolher, no prazo legal, no todo ou em parte, o imposto correspondente, se tiver emitido documentos fiscais e efetuado os lançamentos no livro próprio.
- C. será de 90% do valor da operação, aplicada ao destinatário e ao transportador, cumulativamente, no caso de o remetente deixar de recolher, na qualidade de contribuinte substituto, o imposto retido na fonte, em operação interestadual que destine mercadoria ao Maranhão.
- D. será de 120% do valor do imposto, quando utilizar crédito indevido ou inexistente, independentemente de o fato resultar em falta de recolhimento do imposto, ficando dispensado o estorno do crédito indevido ou inexistente.
- E. será de R$ 10.000,00, por mês ou fração, quando o contribuinte retirar ou permitir a retirada de combustível de posto revendedor de combustível, sem que a bomba do respectivo combustível esteja autorizada pelo Fisco e inspecionada e lacrada pelo Órgão de Defesa do Consumidor.