No que se refere às penalidades cominadas na Lei estadual no 7.799/2002 para o caso de descumprimento das obrigações principal ou acessória relativas ao ICMS, as multas
- A. oriundas de Notificação de Lançamento terão o seu valor reduzido de 60% (sessenta por cento), quando o crédito tributário exigido for pago no prazo de até 30 dias, a contar da data da intimação.
- B. oriundas de Auto de Infração, relativas a descumprimento de obrigação acessória, não sofrem qualquer redução, mesmo que pagas em até 30 dias, a contar da data da intimação.
- C. devem ser aplicadas em dobro, em caso de reincidência ocorrida dentro do prazo de até 5 (cinco) anos.
- D. referentes a crédito indevido do ICMS, devem ser aplicadas em dobro, no caso de diferença apurada por meio de delação premiada ou termo de ajustamento de conduta.
- E. referentes à falta de pagamento do imposto serão reduzidas em 50%, quando o contribuinte infrator possuir saldo credor no período, em montante não inferir a 150% do valor do imposto não pago.