São isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA devido ao Estado do Maranhão, de acordo com a Lei estadual nº 7.799/2002 e com o Decreto estadual nº 20.685/2004, os veículos
- A. e máquinas, agrícolas ou de terraplenagem, desde que sejam utilizadas exclusivamente nessas atividades.
- B. de uso terrestre, com mais de 10 anos de fabricação.
- C. movidos a álcool e à força motriz elétrica.
- D. do tipo ambulância, desde que não haja cobrança pelo serviço.
- E. de Corpo Diplomático acreditado junto ao Governo Brasileiro, desde que o país estrangeiro, cumulativamente, faça parte da Organização das Nações Unidas e adote tratamento recíproco com os veículos do Brasil.