Conforme a Lei estadual nº 7.765/2002, o TARF é composto
- A. na primeira instância, por 12 julgadores, no mínimo, divididos em 4 turmas.
- B. na segunda instância, por 13 Conselheiros titulares e 12 suplentes.
- C. na segunda instância, por 6 Conselheiros representantes da Administração Tributária e 6 Conselheiros representantes da Procuradoria do Estado, nomeados pelo Procurador Geral.
- D. pelos seguintes órgãos: Presidência, Vice Presidência, Turmas Julgadoras, Câmara Recursal, Tribunal Pleno e Ouvidoria.
- E. pela primeira, segunda e terceira instâncias, e tem por finalidade julgar os processos tributários administrativos decorrentes de Auto de Infração e de pedido de restituição.