Conforme a Lei nº 7.765/2002, no que se refere às nulidades no âmbito do Processo Administrativo Tributário,
- A. quando estiver tendente a decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a Autoridade Julgadora deverá, sempre que possível, determinar a nulidade de atos ou peças do processo, para que o trabalho seja refeito, preservando o crédito tributário.
- B. as incorreções ou omissões do Auto de Infração não acarretarão a sua nulidade, se o Agente Fiscal entender existirem elementos suficientes para determinar, com segurança, a base de cálculo e a alíquota do tributo.
- C. ao proferir declaração de nulidade, a autoridade dirá os atos alcançados e determinará as providências necessárias à identificação do responsável pela perda do crédito tributário.
- D. as irregularidades, incorreções e omissões não importarão em nulidade, e serão sanadas, quando resultarem em prejuízo para o sujeito ativo.
- E. a nulidade do ato será declarada pela autoridade competente para julgar a sua legitimidade.