De acordo com a Lei estadual no 7.799/2002 e com o Decreto estadual no 20.685/04, é fato gerador do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, a
- A. propriedade de veículo de transporte terrestre, sendo esse imposto devido mensalmente.
- B. posse ou a propriedade de veículo automotor terrestre, aquático e aéreo, sendo esse imposto devido mensalmente.
- C. detenção, a posse ou a propriedade de veículo automotor terrestre, aquático e aéreo, sendo esse imposto devido semestralmente.
- D. propriedade de veículo automotor terrestre, sendo esse imposto devido anualmente.
- E. posse ou a detenção de veículo terrestre, aquático e aéreo objeto de contrato de arrendamento, sendo esse imposto devido anualmente.