De acordo com a Lei estadual no 7.799/2002, a alíquota do ITCD poderá ser de
I. 1%, nas instituições inter vivos onerosas, de usufruto sobre bens móveis.
II. 1,5%, nas transmissões causa mortis de bens.
III. 2%, nas instituições inter vivos gratuitas, de usufruto sobre bens imóveis.
IV. 3%, nas doações de bens.
Está correto o que se afirma APENAS em
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