No tocante à fiscalização e à arrecadação do IPVA, bem como no que diz respeito à distribuição do produto dessa arrecadação, a Lei estadual no 7.799/2002 e o Decreto estadual no 20.685/2004 estabelecem que
- A. o Poder Legislativo poderá firmar convênios com a Polícia Federal, por meio do Ministério da Justiça e Cidadania, para efeito de fiscalização e tributação dos automóveis de propriedade de contribuintes maranhenses, que estejam registrados e licenciados em outros Estados.
- B. o Poder Executivo poderá firmar convênios com o Departamento Estadual de Trânsito − Detran, para efeito de controle e cadastramento dos automóveis, visando a tributação dos referidos veículos.
- C. a fiscalização do IPVA compete ao órgão da Receita Estadual, em articulação com a Polícia Militar do Estado e a Polícia Rodoviária Federal.
- D. 50% do produto da arrecadação do imposto, excluídos os acréscimos correspondentes, constituirá receita do Município onde estiver localizado o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
- E. a arrecadação do IPVA compete aos órgãos das Receitas do Estado e dos Municípios maranhenses, vedada a articulação com o Departamento Estadual de Trânsito.