Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 803/2009 - Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal %u2013 PDOT e dá outras providências. - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2010
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT) é o instrumento básico da política urbana e da orientação dos agentes públicos e privados que atuam no Distrito Federal. Sua finalidade é propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da rural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, de forma a assegurar o bemestar de seus habitantes. Todos os instrumentos que integram o planejamento governamental (Plano Plurianual, Plano de Desenvolvimento Econômico e Social, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e PDOT) deverão guardar compatibilidade entre si. Acerca do conteúdo do PDOT, julgue os itens que se seguem.
I São estabelecidos coeficientes de aproveitamento dos terrenos, que são a relação entre a área edificável e a área do terreno.
II Não são apresentadas diretrizes setoriais para a política de habitação do Distrito Federal.
III São traçadas diretrizes para o meio ambiente, almejando proteção de mananciais, recuperação de áreas degradadas e adoção de medidas de educação e controle ambiental, evitando-se todas as formas de poluição e degradação ambiental no território.
IV Não se procura garantir a acessibilidade universal aos usuários do sistema de transporte coletivo no Distrito Federal, pois, como expresso no PDOT, esse é um tema a ser contemplado em lei complementar.
V Uma das diretrizes é o estímulo ao desenvolvimento rural como forma de aumentar a participação do agronegócio na economia do Distrito Federal.
A quantidade de itens certos é igual a
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